Se pretende trabalhar noutro país, poderá ser necessário obter o reconhecimento oficial das suas qualificações e experiência profissional, caso a sua profissão esteja regulamentada no país em causa.
Esta secção trata do reconhecimento das suas qualificações profissionais para poder trabalhar no estrangeiro. As condições são diferentes caso pretenda estudar no estrangeiro. Para obter informações sobre o reconhecimento dos seus diplomas para fins académicos, contacte os centros NARIC .
Prazos / procedimentos
As autoridades competentes dispõem do prazo de 1 mês para confirmarem a receção do pedido de reconhecimento das suas qualificações profissionais e solicitarem os documentos necessários para o efeito.
A decisão final tem ser tomada no prazo de 4 meses a contar da data em que receberam o seu pedido completo. Caso rejeitem o pedido, têm de fundamentar a sua decisão.
Se não tomarem uma decisão no prazo previsto, pode submeter o caso à apreciação dos tribunais nacionais. Pode igualmente dirigir-se aos nossos serviços de assistência ou aos pontos de contacto nacionais para questões sobre qualificações profissionais .
Traduções certificadas
As autoridades competentes podem solicitar cópias autenticadas e/ou traduções certificadas de determinados documentos essenciais para a análise do seu pedido, tais como certificados que atestem as suas habilitações. (As traduções certificadas têm de ser feitas por um tradutor ajuramentado ou autenticadas por um notário ou advogado.)
Mas têm de aceitar traduções certificadas de outros países da UE e não podem solicitar traduções certificadas de:
- diplomas de médicos, enfermeiros de cuidados gerais, parteiras, veterinários, cirurgiões dentistas, farmacêuticos ou arquitetos;
- bilhetes de identidade, passaportes ou outros documentos não relacionados com as qualificações.
Experiência pessoal
Conhecer os seus direitos pode ajudar a evitar burocracia
Katarina é farmacêutica na Eslováquia e pretende trabalhar na Áustria. As autoridades austríacas solicitaram-lhe a tradução de todos os documentos de apoio ao seu pedido por um tradutor ajuramentado.
Katarina não pode ser obrigada a apresentar traduções certificadas dos seus diplomas. Para várias categorias de diplomas — médico, enfermeiro de cuidados gerais, parteira, cirurgião veterinário, cirurgião dentista, farmacêutico, arquiteto — não são necessárias traduções certificadas.
Conhecimentos linguísticos
O seu novo país pode exigir que demonstre já possuir alguns conhecimentos do respetivo idioma.
Quaisquer requisitos linguísticos devem ter apenas uma finalidade: garantir que os seus conhecimentos são suficientes para trabalhar na profissão escolhida no novo país.
Títulos / associações profissionais
Assim que as suas qualificações forem reconhecidas, as autoridades competentes devem permitir que use o título académico obtido no país de origem e, eventualmente, uma forma abreviada, bem como o título profissional utilizado no novo país.
Caso a sua profissão esteja regulamentada por uma associação ou organização no país onde pretende trabalhar, terá de se tornar membro da mesma antes de poder usar o título profissional.
Antes de apresentar o pedido de reconhecimento das suas qualificações, leia o Guia do Utilizador para o reconhecimento das qualificações profissionais [192 KB] da Comissão Europeia.
Para os fisioterapeutas
Se é fisioterapeuta, pode ficar a saber quais os documentos e as formalidades exigidos pelas autoridades competentes do país onde pretende trabalhar:
Outras profissões regulamentadas
Estão a ser feitos esforços para estender o serviço oferecido aos fisioterapeutas a outras profissões. Entretanto, a base de dados das profissões regulamentadas pode ajudá-lo a descobrir as profissões regulamentadas nos diferentes países e as autoridades responsáveis pela sua regulamentação. Se pretender trabalhar como padeiro na Alemanha, clique em «Bäcker (DE)». É necessário conhecer o nome da profissão na língua local.
Se não encontrar a sua profissão na base de dados e pretende saber se a mesma está regulamentada no país onde pretende trabalhar, pode contactar o ponto de contacto nacional para o reconhecimento das qualificações profissionais nesse país, que também o pode informar sobre a entidade competente e os documentos a apresentar.
fonte: http://europa.eu/youreurope/citizens/work/job-search/professional-qualifications/index_pt.htm
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.