Daily Archives: 10/04/2022

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Nacionalidade Portuguesa para Netos de Portugueses

Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição. A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada. Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por naturalização aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento. Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes. Quem é naturalizado não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal. Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou […]

Nacionalidade portuguesa pelo casamento

Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento

É possível adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento? Sim. A Lei da Nacionalidade concede ao  estrangeiro casado ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento. Quais são os requisitos? 1. Que o interessado, independente do sexo, declare a sua vontade na constância do casamento ou da união de fato. 2. Existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa. 3. Não ter condenação com trânsito em julgado, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa. 4. Caso seja funcionário público em Estado Estrangeiro, que as funções exercidas sejam em caráter predominantemente técnico e não tenha prestado serviço militar não obrigatório. 5. Não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo Para os unidos de fato, como comprovar esta união? O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto, conforme determinado pelo Regulamento da Lei da Nacionalidade. Não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial. Existe alguma situação em que não pode ser aplicada a oposição à aquisição da nacionalidade por falta da […]