homologação de decisão estrangeira

1 post

Homologação de Sentença ou Decisão Estrangeira de Divórcio

Homologação de Sentença ou Decisão Estrangeira de Divórcio

Por que homologar uma sentença ou decisão estrangeira de divórcio no Brasil? A homologação de sentença ou decisão estrangeira de divórcio ocorrido no estrangeiro é necessária para a regularização do estado civil do cidadão brasileiro perante as autoridades brasileiras. Quais são os requisitos: A sentença ou decisão deve ter sido proferida por autoridade competente; Deve ter sido precedida de citação regular, com respeito ao direito ao contraditório; Deve ter eficácia no país de origem, com o devido trânsito em julgado; Não deve ofender a coisa julgada e a ordem pública brasileira; Caso não tenha sido proferida em país de língua oficial portuguesa, dever ser acompanhamento de tradução oficial; Como pode ser homologada uma decisão estrangeira de divórcio no Brasil? A homologação do divórcio pode se realizar de duas formas: Através de Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio perante o STJ, nos casos em que o divórcio foi litigioso ou nos casos em que o divórcio, apesar de consensual, teve em sua sentença disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens –  divórcio consensual qualificado. Através de averbação diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando tratar de divórcio consensual consensual puro, ou seja, aquele que não dispõe na sentença de questões relativas a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Se o casamento dissolvido no estrangeiro não estiver registrado no Brasil, é necessário que primeiro seja feito o registro do casamento e […]