Foi publicada em 03/07/2013 a Quinta Alteração da Lei da Nacionalidade. Esta alteração estabelece que “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.” A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa. Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal. O texto desta alteração pode ser consultado através do link: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c58526c6548524263484a76646938794d44457a4c3078664e444e664d6a41784d7935775a47593d&fich=L_43_2013.pdf&Inline=true Resta-nos agora aguardar o resultado das votações do Projeto 382/XII, que prevê a nacionalidade originária para os netos de portugueses. A votação deste Projeto de Lei pode ser acompanhada pela página do Parlamento: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610 ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
judeus sefarditas
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