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Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

O que é uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira? É uma ação que tem por objetivo fazer com que uma sentença proferida em país estrangeiro produza efeitos em Portugal. Numa ação de divórcio ocorrido no estrangeiro, por exemplo, somente após a Revisão e Confirmação desta sentença é que as alterações relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses poderão ser averbadas em seus respetivos assentos. O que a lei portuguesa exige para que esta sentença estrangeira seja válida em Portugal? Para a Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, o Código de Processo Civil português, em seu Artigo 978º, determina que: “Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.” De acordo com o Artº 980º do Código de Processo Civil, para que a sentença seja confirmada é necessário: “a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português, excepto se foi o […]