transcrição

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Transcrição de Óbito

Se o óbito de um familiar ocorreu no estrangeiro, como devo fazer para que passe a constar em Portugal?  Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais: com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer Conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito. É competente para a transcrição qualquer conservatória. Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado): Se o assento de óbito foi lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de óbito vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento do falecido  cópia autentica ou duplicado dos assento consular para aí ser integrado.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Transcrição de Casamento

Casamento celebrado no estrangeiro O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito: Certidão de casamento estrangeira fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada. Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados. O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.