Transcrição de Óbito

Se o óbito de um familiar ocorreu no estrangeiro, como devo fazer para que passe a constar em Portugal? 

Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais:

com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer Conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito. É competente para a transcrição qualquer conservatória.
Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado):

Se o assento de óbito foi lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de óbito vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.

Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento do falecido  cópia autentica ou duplicado dos assento consular para aí ser integrado.

 

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

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