Daily Archives: 26/09/2012

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Transcrição de óbito

Registo de Óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal

Como é feito o registo de óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal?  O registo do óbito é feito: a) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição b) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito Quem pode declarar o óbito? O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito; O diretor ou administrador hospitalar; O ministro do culto; A pessoa encarregada do funeral; As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver; Os donos da casa onde o óbito ocorreu. NOTA: quando o óbito ocorra no estrangeiro poderão aceitar-se outros declarantes para além dos previstos em Portugal, particularmente quando se apresentem com declaração passada por entidade local, situação em que o registo é lavrado por transcrição. Quais os documentos necessários? a) por inscrição Documento de identificação do falecido Certificado médico do óbito, de acordo com a lei local, podendo apresentar um formato diferente do usado em Portugal        b) por transcrição Com base na certidão local de registo de óbito passada pela entidade local competente Se o falecido for de nacionalidade portuguesa Documentos de identificação dos declarantes Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido Se o falecido for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do […]

Transcrição de Casamento

Casamento celebrado no estrangeiro O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito: Certidão de casamento estrangeira fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada. Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados. O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Adquiri a nacionalidade portuguesa, posso guardar a minha nacionalidade originária?

A legislação portuguesa admite a pluralidade de nacionalidades. Assim, um individuo pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode implicar a perda da nacionalidade de origem, apenas se a legislação do país de onde é natural, assim o obrigar por não permitir a plurinacionalidade. Neste caso, será necessário renunciar à nacionalidade de origem para obter a nacionalidade portuguesa. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Se um português adoptar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa?

O adoptado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa. O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adoptante.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?

Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes: 1. Certidão de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado ou indicação dos elementos que permitam identificar o local de nascimento e do casamento, respectivas datas e conservatória do registo civil onde se encontra arquivado o registo, bem como respectivo número e ano; 2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro; 3. Certificado do registo criminal emitido pelas autoridades do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado e pelas autoridades do país onde tenha tido residência anteriormente; 4. Pronunciar-se sobre a existência de ligação efectiva à comunidade nacional; 5. Apresentar documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar prestado a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no […]

Quais são os requisitos necessários para que me seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização?

O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional; c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. 3 – Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto no n.º […]

Que documentos devo entregar para o pedido de nacionalidade portuguesa do meu filho que nasceu em Portugal?

Certidão do assento de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que os pais do interessado, à data do nascimento, não se encontram ao serviço do respectivo Estado de que são originários, e que um dos progenitores aqui residia legalmente, com título de residência ou com visto, há pelo menos um ano. O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano. O interessado poderá igualmente ser dispensado de apresentar o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade

Resido legalmente em Portugal, há pelo menos 1 ano, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português e cujos pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado de que são originários, são portugueses de origem se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos um ano, ao tempo do nascimento. (Al. e), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade). A declaração, acompanhada dos documentos necessários, pode ser apresentada numa conservatória do registo civil.   O processo inicia-se com a declaração de vontade de ser português; A declaração pode ser prestada diretamente pelo interessado (por si ou por procurador bastante) ou, no caso de ser menor ou incapaz, pelos seus representantes legais (que, regra geral, são os pais); Feita a declaração, e reunidos todos os documentos, o conservador do registo civil envia o processo à Conservatória dos Registos Centrais, que verifica se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa; Verificadas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade, é lavrado o registo da nacionalidade portuguesa, sendo lavrado o assento de nascimento do interessado.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.  

Nasci em Portugal e sou imigrante neste país, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, são portugueses de origem por mero efeito da lei, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento. (Al. d), n.º 1 art. 1.º LN) Deve registar o nascimento do seu filho junto de uma conservatória do registo civil, munindo-se o para o efeito da certidão de nascimento em território português do progenitor e do documento comprovativo da sua residência em Portugal.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.  

Quem pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar a diferença entre atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa: Em resumo, a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento do indivíduo, sendo este considerado português de origem, podendo resultar a atribuição de mero efeito da lei ou de declaração de vontade. Já a aquisição da nacionalidade portuguesa produz efeitos somente a partir da data da concessão da nacionalidade e pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção plena ou a naturalização. Os naturalizados somente podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus filhos menores e, dependendo da idade do menor, deve-se comprovar ligação efetiva deste à comunidade portuguesa. O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do […]