É concedida a dispensa da troca de cartas de condução em Portugal em casos específicos em Portugal. A quem está dispensada a troca da carta de condução? Aos portadores de títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau; Aos portadores de títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu; Aos portadores de títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas: i) O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português; ii) Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título; iii) O titular tenha menos de 60 anos de idade; O que é considerado como título de condução válido em Portugal? De acordo com o Artigo 125º do Código da Estrada são cosiderados como títulos de condução admitidos em Portugal: Artigo 125.º Outros títulos 1 – Além da carta de condução são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor os seguintes: a) Títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau; b) Títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu; c) Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou […]
Adriana Silva
Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição. A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada. Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por naturalização aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento. Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes. Quem é naturalizado não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal. Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou […]
É possível adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento? Sim. A Lei da Nacionalidade concede ao estrangeiro casado ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento. Quais são os requisitos? 1. Que o interessado, independente do sexo, declare a sua vontade na constância do casamento ou da união de fato. 2. Existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa. 3. Não ter condenação com trânsito em julgado, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa. 4. Caso seja funcionário público em Estado Estrangeiro, que as funções exercidas sejam em caráter predominantemente técnico e não tenha prestado serviço militar não obrigatório. 5. Não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo Para os unidos de fato, como comprovar esta união? O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto, conforme determinado pelo Regulamento da Lei da Nacionalidade. Não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial. Existe alguma situação em que não pode ser aplicada a oposição à aquisição da nacionalidade por falta da […]
Considera-se Cuidador Informal os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e tenha reconhecido o estatuto do cuidador informal pela Segurança Social, nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio. Tipos de cuidador informal: Cuidador informal principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Cuidador informal não principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: Ao cuidador informal principal pode ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição de recursos. A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal depende de o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal não ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor. O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é devido a partir da data da apresentação do requerimento, devidamente […]
O Governo aprovou no dia 20/04/2017, em Conselho de Ministros o decreto lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade e introduz melhorias no procedimento de atribuição da aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente eliminado atos inúteis. Principais alterações introduzidas Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no estrangeiro 1. A nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No diploma agora aprovado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços. 2. Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de preencher outros requisitos para obter a nacionalidade portuguesa: Declarem que querem ser portugueses; Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; Inscrevam o seu nascimento no registo civil português. 3. De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais (CRC) deverá entender que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, não necessitando de remeter o processo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça quando o requerente, no momento do pedido: a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino […]
Reconhecimento, Equivalência e Registo de Graus Acadêmicos Estrangeiros em Portugal. Um profissional estrangeiro pode ver sua qualificação reconhecida em Portugal. Para que um diploma estrangeiro tenha validade em Portugal, é necessário que seja interposto um processo de Equivalência ou de Reconhecimento / Registo, onde é solicitado que seja atribuída uma nota na escala de classificação portuguesa. A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e conteúdo programático, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida. O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível, com média nivelada. O registo é um novo regime de reconhecimento de graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. No caso dos brasileiros concretamente, os processos de equivalência são relativamente simplificados através do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000. Deste modo, os profissionais brasileiros de todas as áreas, podem exercer atividade profissional em Portugal (e vice versa). À exemplo dos profissionais da área da saúde, que podem se inscrever na Ordem dos Médicos, desde que sejam formados em medicina e estejam inscritos na ordem dos Médicos do seu país de origem, desde que tenham os seus diplomas reconhecidos por […]
É possível a troca da carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução.A troca é obrigatória aos condutores que tenham residência em Portugal, devendo ser requerida após 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. A troca somente pode ser pedida nas seguintes situações: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Requisitos Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos: Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado; Aptidão física e mental; Residir em Portugal; Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
Artigo desatualizado. Por deliberação unilateral da Ordem dos Advogados Portugueses cessou o regime de reciprocidade de inscrição de advogados brasileiros em Portugal. É possível a inscrição de advogado brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses. O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil. Este regime de reciprocidade permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA. No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve responsabilizar-se e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal, mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar. Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil. Apenas autoriza o exercício da profissão. Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito […]
Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem ter direito à nacionalidade portuguesa. No entanto, existem inúmeras dúvidas acerca do que vem a ser considerado como judeu sefardita português e quais os critérios considerados para a comprovação desta descendência e demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Muitas pessoas pensam que apenas o uso de um apelido/português é suficiente, o que não corresponde à realidade. Além de comprovar essa descendência através de um Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, devem ser satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade. O Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, explica de forma inequívoca o significado de judeu sefardita e quais os critérios exigidos para a concessão da Nacionalidade Portuguesa para os estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses: Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro Designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica. A presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII. Tendo essas comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, sido objeto de perseguição por parte da Inquisição espanhola, muitos dos seus membros refugiaram-se então em Portugal. Porém, o rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, numerosos judeus sefarditas […]
Por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, foi aprovado o Projeto de Lei 382/XII, que previa a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses. No entanto, no último dia 29/05/2015 o Projeto sofreu alterações e passou a ter o seguinte texto: Artigo 1º 1 – São portugueses de origem: a) […]; b) […]; c) […]; d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2º grau na linha reta e que não tenham perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos inscrevam o nascimento no registo civil português. e) [anterior alínea d)]; f) [anterior alínea e)]; g) [anterior alínea f)]. 2)[…]. 3) A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do nº 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. Apesar da aprovação da alteração da Lei da Nacionalidade vir a beneficiar muitos luso-descendentes, existe um grande receio por parte muitos sobre o que virá a ser considerado como laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Vale ressaltar que o Regulamento da Lei da Nacionalidade será alterado e […]