Avisar a Entidade Patronal
O aviso à entidade patronal de que vai casar deve ser feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Licença de Casamento
Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respectivo trabalho.
Renovação de Documentos
Existem situações decorrentes do casamento que obrigam à renovação de determinados documentos. É o caso da alteração do Estado Civil que implica a renovação do documento de identificação pessoal, devendo ser substituído pelo Cartão de Cidadão no caso de se tratar de cidadãos nacionais com registo civil válido (residentes em território nacional) ou cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.
Este processo de renovação deverá ocorrer num prazo máximo de 12 meses após o casamento.
Se com o casamento se tiver verificado a alteração dos nomes dos cônjuges, passa a ser também necessário solicitar o Cartão de Cidadão (que substitui Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social e Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde) e renovar outros documentos, como o Passaporte. A mudança de residência, que na maior parte vezes acontece com o casamento, obriga ao pedido de emissão do Cartão de Cidadão e, também, à alteração da Carta de Condução.
O Portal do Cidadão disponibiliza um serviço de Alteração de Morada que permite que qualquer pessoa efectue, simultaneamente, a notificação a onze entidades junto das quais pretende actualizar a sua morada, com o mínimo de deslocações e contactos e sem o preenchimento de múltiplos formulários.
Assistência à Família
Ambos os cônjuges têm direito a faltar ao trabalho até 15 ou 30 dias por ano, conforme as situações, para prestar assistência a membros do seu agregado familiar, inclusive o cônjuge, em caso de acidente ou doença destes. As faltas terão que ser justificadas nos termos da lei.
Impostos
O IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – prevê a retenção na fonte do imposto relativo aos rendimentos do trabalho, ou seja, cada cônjuge vê mensalmente retirado do seu salário uma parte do imposto devido.
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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