Custos:
– Pelo processo e registo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);
– Pelo processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte – 200€ (art.º 18.º, nº 3.2 do RERN);
– Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil -100€ (art.º 18.º, nº 4 do RERN);
– Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens -160€ (art.º 18.º, nº 4.1 do RERN);
– Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil -30€ (art.º 18.º, nº 4.2 do RERN).
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.