Alteração / Retificação de nome fixado no registo civil

Todos tem direito à identidade pessoal.
E através do nome identificamos e individualizamos cada ser humano na sociedade. A importância na identificação e na individualização das pessoas dentro do meio social em que ela vive faz com que uma das características essenciais do nome seja a imutabilidade.
No entanto, esta característica não é absoluta.
De acordo com a lei, existem situações especiais de alteração do nome, nomeadamente por efeitos de posterior estabelecimento da filiação, por adoção, por casamento, por divórcio, por intercalação ou supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome, por retificação de registo ou por adoção do nome inicialmente pretendido pelos interessados, quando o assento de nascimento tenha sido lavrado na pendência de consulta onomástica sobre a sua admissibilidade.
Em caso de adoção de apelidos do cônjuge após o casamento e eventual arrependimento, também é possível alterar o nome para a composição original.
Para além destas situações, o nome estabelecido no assento de nascimento só pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, sendo que a competência legal para aquela autorização pertence ao conservador dos Registos Centrais que, contudo, a exerce dentro dos estritos termos das regras fixadas para a composição do nome.
O requerimento, dirigido ao conservador dos Registos Centrais, pode ser apresentado diretamente na Conservatória dos Registos Centrais ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil e, nele deve ser justificada a pretensão do requerente e indicadas as provas que pretenda oferecer.
Estando em causa alteração do nome de menor de idade, aquela deve ser requerida por ambos os pais, ou por um com o acordo do outro, mesmo que haja exercício das responsabilidades parentais regulado.
Na sequência da apresentação do requerimento é consultada a base de dados do registo civil, pelo que não há necessidade de serem juntas certidões de registo civil.
Todavia, sendo o interessado maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para a obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.
Pelo conservador dos Registos Centrais podem ser ordenadas as diligências que considere necessárias.
Obtida a autorização do conservador dos Registos Centrais, a alteração do nome ingressa, no registo civil, por meio de averbamento em todos os atos relativos aos interessados e seus descendentes, oficiosa e gratuitamente.

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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.
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