Adriana Silva

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Impedimentos ao Casamento em Portugal

Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, ou seja, que não se verifique qualquer circunstância que, de algum modo, impeça a celebração do casamento.   A lei considera como impedimentos à celebração do casamento: Idade inferior a 16 anos; Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos; Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal; Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo irmãos); Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro); Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro; Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil; Prazo internupcial – prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que decorre desde a dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior; Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha); Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita; Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado. Existem impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um processo a instaurar em qualquer conservatória do registo civil, nomeadamente a falta de […]

Quais são os países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia. Também são realizados na Cidade do México, México e em alguns estados dos E.U.A.: Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e Washington, DC. Israel e o estado de New York, E.U.A. reconhecem casamentos realizados noutros locais.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal

Através da Lei 9/2010, de 31 de Maio, passou a ser possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, com alteração do Código Civil nos seguintes termos: “Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1577.º […] Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. Artigo 1591.º […] O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal. Artigo 1690.º […] 1 — Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »     ASSEMBLEIA DA REPÚBLICALei N.º 9/XI de 31 de Maio Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º ObjectoA presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Artigo 2.º Alterações ao regime do casamentoOs artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil, passam a ter […]

Transcrição de óbito

Registo de Óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal

Como é feito o registo de óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal?  O registo do óbito é feito: a) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição b) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito Quem pode declarar o óbito? O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito; O diretor ou administrador hospitalar; O ministro do culto; A pessoa encarregada do funeral; As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver; Os donos da casa onde o óbito ocorreu. NOTA: quando o óbito ocorra no estrangeiro poderão aceitar-se outros declarantes para além dos previstos em Portugal, particularmente quando se apresentem com declaração passada por entidade local, situação em que o registo é lavrado por transcrição. Quais os documentos necessários? a) por inscrição Documento de identificação do falecido Certificado médico do óbito, de acordo com a lei local, podendo apresentar um formato diferente do usado em Portugal        b) por transcrição Com base na certidão local de registo de óbito passada pela entidade local competente Se o falecido for de nacionalidade portuguesa Documentos de identificação dos declarantes Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido Se o falecido for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do […]

Transcrição de Casamento

Casamento celebrado no estrangeiro O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito: Certidão de casamento estrangeira fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada. Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados. O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Adquiri a nacionalidade portuguesa, posso guardar a minha nacionalidade originária?

A legislação portuguesa admite a pluralidade de nacionalidades. Assim, um individuo pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode implicar a perda da nacionalidade de origem, apenas se a legislação do país de onde é natural, assim o obrigar por não permitir a plurinacionalidade. Neste caso, será necessário renunciar à nacionalidade de origem para obter a nacionalidade portuguesa. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Se um português adoptar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa?

O adoptado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa. O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adoptante.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?

Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes: 1. Certidão de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado ou indicação dos elementos que permitam identificar o local de nascimento e do casamento, respectivas datas e conservatória do registo civil onde se encontra arquivado o registo, bem como respectivo número e ano; 2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro; 3. Certificado do registo criminal emitido pelas autoridades do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado e pelas autoridades do país onde tenha tido residência anteriormente; 4. Pronunciar-se sobre a existência de ligação efectiva à comunidade nacional; 5. Apresentar documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar prestado a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no […]

Quais são os requisitos necessários para que me seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização?

O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional; c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. 3 – Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto no n.º […]

Que documentos devo entregar para o pedido de nacionalidade portuguesa do meu filho que nasceu em Portugal?

Certidão do assento de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que os pais do interessado, à data do nascimento, não se encontram ao serviço do respectivo Estado de que são originários, e que um dos progenitores aqui residia legalmente, com título de residência ou com visto, há pelo menos um ano. O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano. O interessado poderá igualmente ser dispensado de apresentar o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade