Advocacia em Portugal e no Brasil

Casamento entre estrangeiros do mesmo sexo em Portugal, mesmo quando no país de origem não seja permitido este tipo de casamento e ambos não sejam residentes em Portugal

É possível a celebração do casamento entre estrangeiros em Portugal, mesmo quando no país de origem não seja permitido este tipo de casamento e ambos não sejam residentes em Portugal.

Para  tanto, é necessário apresentar certidão do registo de nascimento e um certificado de capacidade matrimonial emitido pelas autoridades do país de origem (mais informações junto do seu consulado ou embaixada). Nestes casos se não existir Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade português será necessário apresentar um documento equivalente legalmente reconhecido em Portugal.

Certificado de Capacidade Matrimonial: Caso o Consulado do país de origem do contraente não emita o certificado de capacidade matrimonial para casais do mesmo sexo, vale ressaltar que o Instituto de Registos e Notariado emitiu o Despacho nº 87/2010, de 19 de Julho que ultrapassa esta situação e indica que se o casamento entre pessoas do mesmo sexo não for válido no país de origem o certificado de capacidade matrimonial não é necessário. Isto aplica-se a países como o Brasil, por exemplo.
O referido despacho está disponível em  http://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2010/despacho-87-2010

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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.